
Com um significativo valor político, jurídico e social, a democracia requer uma abordagem que reconheça primordialmente sua dimensão teórica, mas, para além desta dimensão, que também envolva seus valores para a sociedade e para o tempo presente. Nesse sentindo, para se reconhecer um sistema político como democrático, deve-se reconhecer o pluralismo cultural, pois se pensar em uma sociedade nacional dotada de uma única cultura seria algo antidemocrático.
A presente obra, localizada na interseção entre o Direito Constitucional e a Teoria do Direito, tem por objetivo analisar as características de uma suposta crise do Estado Democrático de Direito e a verificar da existência de um “Estado Pós-Democrático”, no qual se desfiguram os ideais democráticos a partir, dentre outros fatores, da violação dos limites ao exercício do poder e do desrespeito aos direitos e garantias fundamentais de certas camadas sociais.
Parte-se do seguinte problema: como garantir a eficácia do rol de direitos e garantias fundamentais e, portanto, a efetivação desses direitos, no âmbito da atuação do Poder Judiciário em um cenário pós-democrático? A hipótese é que, a partir da concepção de direitos de alteridade, pode haver uma ressignificação crítica dos direitos fundamentais, propiciando tomadas de decisões mais legítimas e democráticas.
Desse modo, os direitos fundamentais, ressignificados pelos direitos de alteridade, podem permitir não apenas uma revisita crítica, mas um resgate à própria concepção de democracia. Quanto à metodologia, adotamos o método crítico-dialético, resultando em uma revisão crítica e reflexiva das questões propostas, servindo-se, para tanto, de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
